A arbitragem é regulada no Brasil precipuamente pela Lei nº 9.307/1996. Em caráter complementar, diversos outros atos normativos estabelecem regulação especial e segmentada sobre a aplicação do instituto em diferentes cenários.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 . Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Art. 138, inc III, art. 151, arts. 152 e arts. 154.
LEI Nº 13.448, DE 5 DE JUNHO DE 2017. Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, metropolitano e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Art. 15, III e Art. 31.
LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controversos e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Art. 16; Art. 22, § 2º, IV; Art. 23 e art. 30.
LEI N° 12.815 , DE 05 DE JUNHO DE 2013 . Oferece sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades operadas por operadores portuários. Art. 37 e art. 62 .
LEI Nº 12.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 . Dispõe sobre a exploração e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas de pré-venda e em áreas estratégicas. Art. 29, XVIII.
LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 . Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica. Art. 23-A.
LEI N° 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Art. 11, III .
LEI N° 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 . Dispõe sobre o regime de concessão e concessão de prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Art. 23-A.
LEI N° 9.478, DE 06 DE AGOSTO DE 1997 . Oferece sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências. Art. 43, X.
LEI N° 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995. Art. 93, XV.
LEI N° 5.662, DE 21 DE JUNHO DE 1971 . Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências. Art. 5º, parágrafo único. (Redação dada pela Lei nº 11.786, de 2008) .
DEC-LEI N° 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941 alterada pela Lei 13.687/19. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Art. 10-B.
DEC-LEI N° 1.312, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974. Autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específicos, consolidar inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria e dá outras providências. Art. 11.
DECRETO Nº 11.336, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 . Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Art. 23, I.
DECRETO Nº 11.241, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 . Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e remaneja e transforma cargas em comitês e funções de confiança. Art. 2°, VII.
DECRETO N° 10.025, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 . Dispõe sobre a arbitragem para dirimir litígios que envolvam a administração pública federal nos setores portuários e de transporte rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007 . Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal e estabelece limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Art. 8°, parágrafo único.
Circular Susep N° 256, DE 16 DE JUNHO DE 2004 . Dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos e dá outras providências. Artigo 44 .
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
LEI 6.202, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 . Oferece sobre a celebração de contratos de impacto social no âmbito do Estado do Amazonas. Art. 8°.
LEI Nº 18.302, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 . Institui o Programa de Incentivo à Desjudicialização e ao Êxito Processual (PRODEX), no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências. Art. 21.
LEI Nº 15.627, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 . Dispõe sobre a adoção do julgamento arbitral para a solução de litígios em que o Estado de Pernambuco e entidades da Administração Indireta sejam partes.
LEI Nº 19.477, DE 12 DE JANEIRO DE 2011 . Dispõe sobre a utilização da arbitragem no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Minas Gerais.
LEI Nº 3.363, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2008 . Oferece sobre o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, e dá outras providências. Art. 13° § 1°, § 2°
DECRETO Nº 10.086, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 . Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências. Art. 726 § 3º e art. 727.
DECRETO Nº 2.241, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 . Este Decreto dispõe sobre a utilização, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis e sobre a previsão de cláusula de mediação nos instrumentos obrigatórios firmados pelos órgãos e pelas entidades. Regulação dos arts. 21 e 22 da Lei nº 18.302 , de 2021, a fim de dispor sobre a segurança de arbitragem e a previsão de cláusula de mediação.
DECRETO Nº 55.996, DE 14 DE JULHO DE 2021 . Dispõe sobre a utilização da arbitragem no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 9.929, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 . Dispõe sobre o uso da arbitragem para a resolução de conflitos em que a administração pública estadual seja parte.
DECRETO Nº 64.356, DE 31 DE JULHO DE 2019 . Dispõe sobre o uso da arbitragem para resolução de conflitos em que a Administração Pública direta e suas autarquias sejam parte.
DECRETO 46.245, DE 03 DE MARÇO DE 2018. Regulamenta a adoção da arbitragem para dirimir os conflitos que envolvem o Estado do Rio de Janeiro ou suas entidades.
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
LEI Nº 16.873, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2018 . Reconhecer e regulamentar a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo. Art. 2º, parágrafo único .
DECRETO Nº 59.963, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020. Regulamenta o artigo 7º da Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020 , para o fim de dispor sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvimento a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.LEI N° 3.064, DE 01 DE JUNHO DE 2023. Institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. Art. 5º, art. 6°, Art 7°, Art 8° parágrafo único, Art. 9°, art. 10°, art. 11°, art. 12° § 1°, § 2°, § 3°, art. 13° e Art. 14°.
DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA:
DEC-LEI N° 5.452, DE 1° DE MAIO DE 1943 alterada pela LEI N° 13.467/17. Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 507-A e 764, §2º .
LEI N° 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 . Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências. Art. 4°, II, § 1o
LEI N° 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 . Oferece sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. Art. 3º e art. 7°
DECRETO Nº 11.359, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 . Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. Art. 27, III e Art. 36, III.
DO PODER JUDICIÁRIO:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.270, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 . Esta lei complementar reorganiza a Procuradoria Geral do Estado, define suas atribuições e como de seus órgãos e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado. Art. 23, Inc. 4.
LEI COMPLEMENTAR N° 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 . Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Art. 83, XII .
RESOLUÇÃO N° 421, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 . Estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional em matéria de arbitragem e dá outras providências.
Art. 59, inc. V DA RESOLUÇÃO N° 75/2009 CNJ: Considera-se o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios como atividade jurídica.
DOS SETORES MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO:
LEI 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Art. 34.
RESOLUÇÃO CVM N° 80, DE 29 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários. Art. 1º, § 1º e § 2º, Art. 2°, inc I e III do anexo I.
RESOLUÇÃO CVM Nº 50, DE 31 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Art. 2º, inc. I.
DO REGULAMENTO DE TRANSPORTES TERRESTRES:
LEI N° 6.729, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1979. Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre. Art. 18, III.
RESOLUÇÃO N° 6.040, 04 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT, para incluir a previsão dos comitês de prevenção e solução de disputas.
RESOLUÇÃO N° 5.845, 14 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT.
RESOLUÇÃO N° 2.885, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Estabelece as normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui os procedimentos de habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional, aprovação de modelos e sistemas operacionais, as infrações e suas respectivas penalidades. Art. 23.
DA ENERGIA ELÉTRICA:
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.173, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023. Requerimento Administrativo protocolado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE com vistas à homologação da Convenção Arbitral aprovada na 68ª Assembleia Geral Extraordinária da CCEE – AGE/CCEE para passar a integrar a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica e ser obrigatória a todos os agentes da CCEE e à Requerente, conforme o disposto no Art. 44 da Resolução Normativa nº 957, de 2021.
DOS DEMAIS TEXTOS LEGISLATIVOS:
LEI N° 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. Código de Processo Civil.
LEI Nº 13.129, DE 26 DE MAIO DE 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
LEI N° 12.395 , DE 16 DE MARÇO DE 2011 . Altera a Lei 9.615/98 incluindo, entre outros, o art. 90-C que regulamenta a possibilidade de se optar pela arbitragem para dirimir disputas relativas a direitos patrimoniais disponíveis, vedada a magia de matéria referente à disciplina e à competição esportiva.
LEI N° 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 . Oferece sobre as Sociedades por Ações. Artes. 109, § 3º; 129, § 2º e 136-A.