Doutrina

A lei mineira de arbitragem como declaração de vontade do poder público em indicar o método de resolução de conflitos em um contrato
A lei mineira de arbitragem como declaração de vontade do poder público em indicar o método de resolução de conflitos em um contrato
Descrição

O objetivo deste trabalho é analisar a estrutura da Lei Mineira de Arbitragem, item a item, com a consequente verificação de sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, bem como atestar a sua importância como um dos primeiros atos normativos a expressar a vontade de um ente público em contratar a arbitragem.
Sumário

Introdução -- Arbitragem e Administração Pública -- As relações contratuais entre o Estado e particulares -- Noções gerais sobre interesse público e Arbitragem -- Arbitrabilidade e Poder Público -- Arbitrabilidade objetiva -- A escolha da confidencialidade em detrimento ao princípio da publicidade -- Submissão do Estado ao princípio da boa-fé objetiva -- A Lei Mineira de Arbitragem -- Considerações gerais sobre a Lei Mineira de Arbitragem -- A Constitucionalidade da Lei Mineira de Arbitragem -- Artigo 2º: declaração de vontade negocial do Estado das Minas Gerais – Concretização de Negócio Jurídico -- Artigo 4º: a escolha pela Arbitragem Institucional -- Artigo 5º: os árbitros -- Artigo 6º da Lei: a questão da confidencialidade -- Artigo 8º: necessidade de cláusula cheia ou compromisso arbitral -- Artigo 11: e seu parágrafo único: despesas da Arbitragem -- Consequências do não atendimento dos requisitos previstos na Lei Mineira de Arbitragem pelo Estado Mineiro -- Conclusão

  • A lei mineira de arbitragem como declaração de vontade do poder público em indicar o método de resolução de conflitos em um contrato
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/7042-a-lei-mineira-de-arbitragem-como-declaracao-de-vontade-do-poder-publico-em-indicar-o-metodo-de-resolucao-de-conflitos-em-um-contrato.html?category_id=75

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Coordenação Ricardo Ranzolin