Descabimento de ação rescisória contra decisão que extingue feito, sem resolução de mérito, em face de convenção de arbitragem, ainda que em contrato de adesão, porque inexiste julgamento de mérito a ser rescindido:
Ação rescisória contra sentença judicial sob alegação de que proferida por juízo incompetente, em violação à cláusula compromissória estipulada no contrato. Contratação da arbitragem restrita a situações específicas, que não contemplam a controvérsia relativa à prestação de contas objeto da sentença rescindenda:
Descabimento de ação rescisória contra decisão que suspende o feito em face da instauração do procedimento arbitral. Não cabe ação rescisória contra decisão interlocutória e que não apreciou o mérito nas hipóteses do art. 966, inc. V e VII, do CPC: