Jurisprudência

Cumprimento de sentença arbitral. Nulidade da citação por carta rogatória recebida por terceiro. Exequente que não se desincumbiu de comprovar que a legislação do país estrangeiro autorizaria a citação entregue a terceiro (o que deveria se dar através de informativo do Ministério da Justiça, certidão consular ou parecer de advogados locais). Inteligência do Decreto 1.899.96 e art. 376 do CPC:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Citação por meio de carta rogatória realizada em face de terceiro. Necessidade de comprovação de      autorização legislativa pelo Estado estrangeiro requerido, seja por certidão consular, parecer de advogados do país respectivo ou informativo do Ministério da Justiça:
  • Cumprimento de sentença arbitral. Citação por meio de carta rogatória realizada em face de terceiro. Necessidade de comprovação de      autorização legislativa pelo Estado estrangeiro requerido, seja por certidão consular, parecer de advogados do país respectivo ou informativo do Ministério da Justiça:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9966-cumprimento-de-sentenca-arbitral-nulidade-da-citacao-por-carta-rogatoria-recebida-por-terceiro-exequente-que-nao-se-desincumbiu-de-comprovar-que-a-legislacao-do-pais-estrangeiro-autorizaria-a-citacao-entregue-a-terceiro-o-que-deveria-se-dar-atraves-de-informativo-do-ministerio-da-justica-certidao-consular-ou-parecer-de-advogados-locais-inteligencia-do-decreto-1-899-96-e-art-376-do-cpc.html