Jurisprudência

Ação anulatória de sentença arbitral. Participação de controladora no procedimento, na hipótese em que a cláusula compromissória foi assinada apenas pela controlada. Ilegitimidade ativa da controladora. Nulidade da sentença arbitral em razão da participação de terceiro. Inteligência dos artigos 32, VIII e 21, § 2° da Lei de Arbitragem:
  • Ação anulatória de sentença arbitral. Participação de controladora no procedimento, na hipótese em que a cláusula compromissória foi assinada apenas pela controlada. Ilegitimidade ativa da controladora. Nulidade da sentença arbitral em razão da participação de terceiro. Inteligência dos artigos 32, VIII e 21, § 2° da Lei de Arbitragem:
  • Ação anulatória de sentença arbitral. Participação de controladora no procedimento, na hipótese em que a cláusula compromissória foi assinada apenas pela controlada. Ilegitimidade ativa da controladora. Nulidade da sentença arbitral em razão da participação de terceiro. Inteligência dos artigos 32, VIII e 21, § 2° da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9938-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-participacao-de-controladora-no-procedimento-na-hipotese-em-que-a-clausula-compromissoria-foi-assinada-apenas-pela-controlada-ilegitimidade-ativa-da-controladora-nulidade-da-sentenca-arbitral-em-razao-da-participacao-de-terceiro-inteligencia-dos-artigos-32-viii-e-21-2-da-lei-de-arbitragem.html