Jurisprudência

Revelia da parte não constitui óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira quando regularmente verificada. Validade da notificação via postal, inclusive a respeito do proferimento da sentença arbitral final, para fins de comprovação do trânsito em julgado:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira- Revelia da parte não constitui óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira quando regularmente verificada. Validade da notificação via postal, inclusive a respeito do proferimento da sentença arbitral final, para fins de comprovação do trânsito em julgado:
  • Garantia do contraditório no procedimento arbitral em que foi proferida a sentença arbitral estrangeira- Revelia da parte não constitui óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira quando regularmente verificada. Validade da notificação via postal, inclusive a respeito do proferimento da sentença arbitral final, para fins de comprovação do trânsito em julgado:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/991-revelia-da-parte-nao-constitui-obice-a-homologacao-da-sentenca-arbitral-estrangeira-quando-regularmente-verificada-validade-da-notificacao-via-postal-inclusive-a-respeito-do-proferimento-da-sentenca-arbitral-final-para-fins-de-comprovacao-do-transito-em-julgado.html