Financiamento de litígios por ‘terceiros’ (ou ‘third-party’ funding): o financiador é um sujeito processual? Notas sobre a participação não aparente
Descrição
O presente artigo se propõe a questionar a premissa de que a participação no processo apenas se exerce por inter-venção, ou seja, em decorrência da formal e aparente integração do sujeito à relação processual. Para tanto, analisamos o “third-party” funding, ou o financiamento processual por “terceiros”, a nosso ver, um exemplo de partici-pação não aparente, com o intuito de identificar elementos que permitam classificar personagens ocultas como sujeitos processuais. Tais elementos – ciência, controle relevante e interesse – permitem trazer tais sujeitos para o debate acerca da participação e identificar consequências de sua interação com o processo.
Sumário
Premissa introdutória: a participação no processo nem sempre é aparente -- O “third-party” funding (ou financiamento processual por “terceiros”) -- Ciência, relevante controle estratégico e interesse: os elementos que permitem caracterizar os financiadores (e outras figuras não aparentes) como sujeitos processuais -- Consequências das participações não aparentes: reflexões iniciais sobre estabilidades, custos, cumprimento de ordens judiciais e conflitos de interesse -- Nota conclusiva: todas as formas de participação são importantes
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9872-financiamento-de-litigios-por-terceiros-ou-third-party-funding-o-financiador-e-um-sujeito-processual-notas-sobre-a-participacao-nao-aparente.html?category_id=621
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