Doutrina

Apontamentos sobre os precedentes obrigatórios e o controle difuso da inconstitucionalidade no procedimento arbitral
Apontamentos sobre os precedentes obrigatórios e o controle difuso da inconstitucionalidade no procedimento arbitral
Descrição

Este ensaio trata (i) da vinculatividade dos árbitros aos precedentes obrigatórios formados no âmbito da justiça estatal, assim como (ii) da legalidade de o árbitro declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei.

Sumário

Escopo do trabalho -- Uma breve introdução sobre a arbitragem e a sua natureza jurídica -- Sobre o dever do árbitro de respeito aos precedentes vinculantes formados no âmbito da jurisdição estatal -- O regime de cooperação entre a arbitragem e o juízo estatal -- O que são os precedentes vinculantes? -- O precedente como elemento que compõe o direito -- Nossa conclusão sobre por que a aplicação do precedente judicial é obrigatória, também, no procedimento arbitral -- Do poder/dever do árbitro de exercer, incidenter tantum, o controle difuso de inconstitucionalidade, no procedimento arbitral -- Um pouco sobre a declaração de inconstitucionalidade da norma em nosso sistema -- Das formas de controle da inconstitucionalidade da norma39 -- O sistema híbrido adotado pelo Brasil -- O árbitro como agente de controle (difuso) de inconstitucionalidade da lei -- Inconstitucionalidade e ordem pública -- Referências bibliográficas

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9701-apontamentos-sobre-os-precedentes-obrigatorios-e-o-controle-difuso-da-inconstitucionalidade-no-procedimento-arbitral.html?category_id=3653

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