Ação de nulidade de sentença arbitral com base na ausência de enfrentamento de toda a matéria submetida ao tribunal arbitral (art. 32, V). Determinação de produção de novas provas em primeiro grau. Reforma da decisão. “Deferir a produção de novas provas e apreciá-las, em sede de jurisdição estatal, seria adentrar no mérito de questão outrora submetida ao árbitro e, via de conseqüência, invadir a sua jurisdição, o que se configura inadmissível”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/962-acao-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-com-base-na-ausencia-de-enfrentamento-de-toda-a-materia-submetida-ao-tribunal-arbitral-art-32-v-determinacao-de-producao-de-novas-provas-em-primeiro-grau-reforma-da-decisao-deferir-a-producao-de-novas-provas-e-aprecia-las-em-sede-de-jurisdicao-estatal-seria-adentrar-no-merito-de-questao-outrora-submetida-ao-arbitro-e-via-de-consequeencia-invadir-a-sua-jurisdicao-o-que-se-configura-inadmissivel.html?category_id=292