Doutrina

Sentença Arbitral Parcial, Coligação de Contratos e Litisconsórcio Necessário
Descrição

A sentença arbitral parcial – e não decisão interlocutória – que inadmite a integração de terceiro como parte na arbitragem deve ser considerada como sentença em si, sendo o prazo legal e decadencial, de 90 dias, para propositura da ação de anulação. No caso concreto, inexiste coligação de contratos a demandar litisconsórcio necessário, não sendo nula a sentença arbitral parcial.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9567-sentenca-arbitral-parcial-coligacao-de-contratos-e-litisconsorcio-necessario.html

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