Jurisprudência

Ação anulatória de sentença arbitral. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória e condicionou sua própria remuneração ao êxito da demanda. Violação ao dever de imparcialidade do árbitro contido no art. 13, § 6º, da Lei de Arbitragem. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem:
  • Ação anulatória de sentença arbitral. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória e condicionou sua própria remuneração ao êxito da demanda. Violação ao dever de imparcialidade do árbitro contido no art. 13, § 6º, da Lei de Arbitragem. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem:
  • Ação anulatória de sentença arbitral. Árbitro que desrespeitou a eleição das regras de instituição arbitral contida na cláusula compromissória e condicionou sua própria remuneração ao êxito da demanda. Violação ao dever de imparcialidade do árbitro contido no art. 13, § 6º, da Lei de Arbitragem. Aplicabilidade do art. 32, VIII, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9540-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral-arbitro-que-desrespeitou-a-eleicao-das-regras-de-instituicao-arbitral-contida-na-clausula-compromissoria-e-condicionou-sua-propria-remuneracao-ao-exito-da-demanda-violacao-ao-dever-de-imparcialidade-do-arbitro-contido-no-art-13-6-da-lei-de-arbitragem-aplicabilidade-do-art-32-viii-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=133