Jurisprudência

Após a entrada em vigor da Lei de Arbitragem, a não exigência da homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país de origem se aplica retroativamente, mesmo para as sentença proferidas anteriormente à entrada em vigor da Lei:
  • Desnecessidade de homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país de origem- Após a entrada em vigor da Lei de Arbitragem, a não exigência da homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país de origem se aplica retroativamente, mesmo para as sentença proferidas anteriormente à entrada em vigor da Lei:
  • Desnecessidade de homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país de origem- Após a entrada em vigor da Lei de Arbitragem, a não exigência da homologação da sentença arbitral estrangeira pelo Poder Judiciário do país de origem se aplica retroativamente, mesmo para as sentença proferidas anteriormente à entrada em vigor da Lei:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/953-apos-a-entrada-em-vigor-da-lei-de-arbitragem-a-nao-exigencia-da-homologacao-da-sentenca-arbitral-estrangeira-pelo-poder-judiciario-do-pais-de-origem-se-aplica-retroativamente-mesmo-para-as-sentenca-proferidas-anteriormente-a-entrada-em-vigor-da-lei.html