Jurisprudência

O pedido de suspensão de execução de título extrajudicial em razão da instauração de procedimento arbitral para discutir o contrato que originou o título, deve ser dirigido ao juízo arbitral. Rito previsto no art. 22-B da Lei de Arbitragem:
  • O pedido de suspensão de execução de título extrajudicial em razão da instauração de procedimento arbitral para discutir o contrato que originou o título, deve ser dirigido ao juízo arbitral. Rito previsto no art. 22-B da Lei de Arbitragem:
  • O pedido de suspensão de execução de título extrajudicial em razão da instauração de procedimento arbitral para discutir o contrato que originou o título, deve ser dirigido ao juízo arbitral. Rito previsto no art. 22-B da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9476-o-pedido-de-suspensao-de-execucao-de-titulo-extrajudicial-em-razao-da-instauracao-de-procedimento-arbitral-para-discutir-o-contrato-que-originou-o-titulo-deve-ser-dirigido-ao-juizo-arbitral-rito-previsto-no-art-22-b-da-lei-de-arbitragem.html