As sentenças arbitrais parciais à luz da Lei n.º 13.129/2015 e do CPC/2015
Descrição
Trecho do artigo: "A Lei n.º 13.129/2015, que alterou a lei brasileira de arbitragem, positivou no ordenamento pátrio a possibilidade de prolação de sentenças parciais pelos árbitros (art. 23, § 1º da Lei n.º 9.307/1996). Ainda, restou disposto que o prazo de 90 dias para a propositura de ação de nulidade corre a partir da notificação de cada sentença, parcial ou final, ou da respectiva decisão de esclarecimentos (art. 33, § 1º da Lei n.º 9.307/1996)."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9471-as-sentencas-arbitrais-parciais-a-luz-da-lei-n-13-129-2015-e-do-cpc-2015.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin