Doutrina

Caso EDF International (Sentença Estrangeira Contestada n. 5.782): decisão correta, precedente equivocado
Descrição

Trecho do artigo: "Em acórdão recente, o Superior Tribunal de Justiça ('STJ') recusou-se a homologar uma sentença arbitral estrangeira anulada na sede da arbitragem. A questão discutida era inédita. EDF International S/A ('EDF') pleiteava a homologação de laudo argentino, que havia sido anulado pelas cortes daquele país, contra Endesa LatinoAmérica S/A ('Endesa') e YPF S/A ('YPF'). Ao decidir pela negativa, o STJ enunciou a regra segundo a qual nenhuma sentença anulada pode ser reconhecida no Brasil. Embora tenha aparentemente alcançado o resultado correto no caso concreto, o acórdão disse mais do que deveria. Articulou uma regra muito ampla e rígida, incapaz de acomodar, adequadamente, certos casos futuros. Trata-se, noutras palavras, de uma decisão correta, mas de um precedente (i.e. 'ratio decidendi') equivocado."

Sumário

Os fatos -- O acórdão -- A questão jurídica

  • Caso EDF International (Sentença Estrangeira Contestada n. 5.782): decisão correta, precedente equivocado
  • Caso EDF International (Sentença Estrangeira Contestada n. 5.782): decisão correta, precedente equivocado

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9453-caso-edf-international-sentenca-estrangeira-contestada-n-5-782-decisao-correta-precedente-equivocado.html

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