Questões relacionadas à existência, validade ou eficácia da convenção de arbitragem e do contrato de empreitada que a contém deve ser submetida, em primeiro lugar, ao juízo arbitral, sendo inviável a pretensão da parte de ver a matéria apreciada pelo Poder Judiciário antes de sua apreciação pelo árbitro:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9409-questoes-relacionadas-a-existencia-validade-ou-eficacia-da-convencao-de-arbitragem-e-do-contrato-de-empreitada-que-a-contem-deve-ser-submetida-em-primeiro-lugar-ao-juizo-arbitral-sendo-inviavel-a-pretensao-da-parte-de-ver-a-materia-apreciada-pelo-poder-judiciario-antes-de-sua-apreciacao-pelo-arbitro.html