Duplicatas representativas de honorários dos árbitros a serem pagos antecipadamente, com base nas horas estimadas de trabalho. Remuneração referente a serviços ainda não prestados. Nulidade das duplicatas. Ausência de preenchimento dos requisitos cumulativos do art. 15, II, b, da Lei n. 5.747/1968. Fixação de dano moral pelo protesto indevido:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9204-duplicatas-representativas-de-honorarios-dos-arbitros-a-serem-pagos-antecipadamente-com-base-nas-horas-estimadas-de-trabalho-remuneracao-referente-a-servicos-ainda-nao-prestados-nulidade-das-duplicatas-ausencia-de-preenchimento-dos-requisitos-cumulativos-do-art-15-ii-b-da-lei-n-5-747-1968-fixacao-de-dano-moral-pelo-protesto-indevido.html