A franquia é um importante instrumento para produção, distribuição e comercialização de mercadorias e serviços. A proposta deste artigo é examinar as recentes alterações do regramento jurídico que, por mais de duas décadas, se aplicou ao sistema de franquias, especificamente no que tange à possibilidade de escolha da lei aplicável e eleição de foro/arbitragem. A análise será realizada a partir da evolução legislativa envolvendo o uso da arbitragem nos contratos de franquia, bem como a tendência jurisprudencial verificada até o momento. Em seguida, serão examinadas as vantagens e desvantagens da adoção de arbitragem em contratos de franquia e abordadas algumas questões recorrentes em arbitragens envolvendo essa modalidade contratual. O estudo de tais questões possui como suporte pesquisa envolvendo a análise de sentenças arbitrais proferidas sobre o tema, as quais formam interessante base empírica para verificar tendências envolvendo o uso da arbitragem pelo setor. Ao final, concluir-se-á que a nova Lei de Franquias ratifica a regularidade da utilização de arbitragem em matéria de franquias, afasta discussões protelatórias a esse respeito perante o Poder Judiciário, sendo, destarte, um instrumento fomentador para a realização de novos negócios.
Sumário
Introdução; 1 O contrato de franquia; 2 Arbitragem nos contratos de franquia; 2.1 Arbitragem na vigência da Lei nº 8.955/1994; 2.2 Direito comparado; 2.3 Resolução de disputas na Lei nº 13.966/2019; 3 A adoção da via arbitral em contratos de franquia; 3.1 Vantagens da arbitragem nos contratos de franquia; 3.2 Problemáticas recorrentes em arbitragem sobre contratos de franquia; Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9175-nova-lei-de-franquias-e-arbitragem.html?category_id=3435
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