Nova Lei de arbitragem envolvendo conflitos societários
Descrição
Promulgada há quase duas décadas, a Lei de Arbitragem, n. 9.307, de 1996, necessitou de aperfeiçoamento para atender às modificações da sociedade e para “sua aplicação a outras formas de relações jurídicas, contribuindo para a redução de ações judiciais no Poder Judiciário, na medida em que carrega perspectiva de racionalidade para a jurisdição estatal, hoje assoberbada com o decantado volume de processos.” Nessa trilha, o presente artigo visa analisar as implicações que a alteração introduzida pela nova Lei da Arbitragem acarretou no Direito Societário, sobretudo com a alteração do art 136-A da Lei das Sociedades por Ações para dispor sobre a possibilidade de recesso em favor do acionista dissidente de deliberação de inserção de convenção de arbitragem quando de alteração estatutária.
Sumário
Introdução -- 1 Arbitragem, mediação e conciliação: noções introdutórias -- 2 Aspectos conceituais da arbitragem 3 -- A nova lei de arbitragem nas sociedades anônimas 3.1 Alcance subjetivo da cláusula compromissória 3.1.1 Perante os fundadores da companhia 3.1.2 Perante novos acionistas 3.1.3 Perante os administradores da companhia 3.2 Alcance objetivo da cláusula compromissória 3.2.1 Arbitragem em questões envolvendo o direito de voto 3.2.2 Arbitragem em questões envolvendo nulidades 3.2.3 Arbitragem envolvendo normas de organização societária 4 Considerações finais
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9143-nova-lei-de-arbitragem-envolvendo-conflitos-societarios.html
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin