Sentença judicial que julga, conjuntamente, três feitos conexos, reconhecendo a existência de cláusula compromissória. Parte que sustentou em um dos feitos a desnecessidade de arguição expressa da cláusula compromissória, a qual seria reconhecível de ofício. Impossibilidade de a mesma parte, em feito conexo, valer-se de argumento contrário. Anuência tácita à decisão que reconhece de ofício a eficácia da cláusula compromissória:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/9056-sentenca-judicial-que-julga-conjuntamente-tres-feitos-conexos-reconhecendo-a-existencia-de-clausula-compromissoria-parte-que-sustentou-em-um-dos-feitos-a-desnecessidade-de-arguicao-expressa-da-clausula-compromissoria-a-qual-seria-reconhecivel-de-oficio-impossibilidade-de-a-mesma-parte-em-feito-conexo-valer-se-de-argumento-contrario-anuencia-tacita-a-decisao-que-reconhece-de-oficio-a-eficacia-da-clausula-compromissoria.html