Jurisprudência

Para serem executados no brasil, os títulos de crédito formados no exterior não se submetem à exigência da homologação de sentença estrangeira. Enquanto títulos cartulares, não se identificam com o conceito de sentença estrangeira:
  • Conceito de sentença arbitral estrangeira- Para serem executados no brasil, os títulos de crédito formados no exterior não se submetem à exigência da homologação de sentença estrangeira. Enquanto títulos cartulares, não se identificam com o conceito de sentença estrangeira:
  • Conceito de sentença arbitral estrangeira- Para serem executados no brasil, os títulos de crédito formados no exterior não se submetem à exigência da homologação de sentença estrangeira. Enquanto títulos cartulares, não se identificam com o conceito de sentença estrangeira:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/905-para-serem-executados-no-brasil-os-titulos-de-credito-formados-no-exterior-nao-se-submetem-a-exigencia-da-homologacao-de-sentenca-estrangeira-enquanto-titulos-cartulares-nao-se-identificam-com-o-conceito-de-sentenca-estrangeira.html