Jurisprudência

Extinção da ação judicial em face da existência de cláusula compromissória em memorando de entendimentos (MOU). Alegação de que se trata de contrato de adesão. Tratando-se de duas partes empresárias e estando a cláusula precedida do subtítulo “arbitragem” em letras maiúsculas e em negrito, é competência do juízo arbitral a análise de sua validade:
  • Extinção da ação judicial em face da existência de cláusula compromissória em Memorando de Entendimento. Alegação de que se trata de contrato de adesão. Tratando-se de duas partes empresárias e estando a cláusula precedida do subtítulo “arbitragem” em letras maiúsculas e em negrito, é competência do juízo arbitral a análise de sua validade:
  • Extinção da ação judicial em face da existência de cláusula compromissória em Memorando de Entendimento. Alegação de que se trata de contrato de adesão. Tratando-se de duas partes empresárias e estando a cláusula precedida do subtítulo “arbitragem” em letras maiúsculas e em negrito, é competência do juízo arbitral a análise de sua validade:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8954-extincao-da-acao-judicial-em-face-da-existencia-de-clausula-compromissoria-em-memorando-de-entendimentos-mou-alegacao-de-que-se-trata-de-contrato-de-adesao-tratando-se-de-duas-partes-empresarias-e-estando-a-clausula-precedida-do-subtitulo-arbitragem-em-letras-maiusculas-e-em-negrito-e-competencia-do-juizo-arbitral-a-analise-de-sua-validade.html