Jurisprudência

Reconhecimento de “coisa julgada” por força de decisão judicial anterior transitada em julgado, a qual havia reconhecido a competência do juízo arbitral para julgar determinada controvérsia. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Descabimento de recurso especial por óbice da súmula 7 do STJ:
  • Reconhecimento de “coisa julgada” por força de decisão judicial anterior transitada em julgado, a qual havia reconhecido a competência do juízo arbitral para julgar determinada controvérsia. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Descabimento de recurso especial por óbice da súmula n. 7 do STJ:
  • Reconhecimento de “coisa julgada” por força de decisão judicial anterior transitada em julgado, a qual havia reconhecido a competência do juízo arbitral para julgar determinada controvérsia. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Descabimento de recurso especial por óbice da súmula n. 7 do STJ:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8934-reconhecimento-de-coisa-julgada-por-forca-de-decisao-judicial-anterior-transitada-em-julgado-a-qual-havia-reconhecido-a-competencia-do-juizo-arbitral-para-julgar-determinada-controversia-impossibilidade-de-rediscussao-da-materia-descabimento-de-recurso-especial-por-obice-da-sumula-7-do-stj.html