Doutrina

Responsabilidade civil na arbitragem
Descrição

O instituto da arbitragem se constituiu, ao longo do tempo, como instrumento legítimo e alternativo à jurisdição, tendo servido para solucionar conflitos das mais variadas ordens. Obviamente, nada seria possível sem a atuação do árbitro, figura mais importante do procedimento, e que, dada sua essencialidade, possui características e deveres próprios em relação ao modo de atuação. Tais características e deveres nem sempre se veem livre de questionamentos, razão pela qual serão objeto de análise no presente estudo. Além disto, pelo fato da arbitragem apresentar como princípio norteador a autonomia de vontade das partes, que de tudo deverão ter ciência, surge uma outra questão, igualmente relevante: partindo-se da premissa de que todos os atos são praticados sob a anuência das partes envolvidas, possuiria o árbitro, no exercício de sua função de julgador, responsabilidade civil pelos seus atos? Igualmente, possuiria o órgão arbitral, que comumente gerencia as atividades do procedimento a mesma responsabilidade? Esta é a finalidade do presente estudo, que se propõe, inicialmente, a abordar os deveres conferidos ao árbitro e às câmaras de arbitragem, para então identificar a possibilidade da responsabilização civil na arbitragem.
Sumário

INTRODUÇÃO -- ARBITRAGEM COMO ALTERNATIVA ADEQUADA DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS -- EVOLUÇÃO HISTÓRICA -- NATUREZA JURÍDICA -- Teoria Contratual -- Teoria Jurisdicional -- Teoria Híbrida (adotada no presente trabalho) -- Teoria Autônoma -- A LEI APLICÁVEL -- O CONTROLE NA ARBITRAGEM -- CONTROLE PRÉVIO PELO ÁRBITRO -- CONTROLE POR OUTROS ÓRGÃOS ELEITOS PELAS PARTES -- CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO -- DUPLO REGIME DE CONTROLE: PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO -- CONCLUSÕES PARCIAIS -- RESPONSABILIDADE CIVIL -- DEFINIÇÃO E QUESTÕES PONTUAIS -- Responsabilidade Subjetiva -- Responsabilidade Objetiva -- Responsabilidade subjetiva x objetiva -- RESPONSABILIDADE DO ÁRBITRO NO PROCEDIMENTO ARBITRAL -- A FIGURA DO ÁRBITRO -- DEVERES DO JULGADOR -- O IMPEDIMENTO E A SUSPEIÇÃO NA ARBITRAGEM -- A CONSEQUÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO DO DEVERDE REVELAÇÃO -- A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ÁRBITRO PELO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES QUE IMPLIQUEM EM ANULAÇÃO DA DECISÃO -- A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ÁRBITRO PELO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES QUE NÃO IMPLIQUEM EM ANULAÇÃO DA DECISÃO -- RESPONSABILIDADE DA CÂMARA ARBITRAL PELA CONDUTA DO ÁRBITRO OU DELA PRÓPRIA -- O PAPEL DOS REGULAMENTOS E REGIMENTOS NAS CÂMARAS ARBITRAIS -- A RESPONSABILIZAÇÃO DA CÂMARA PELA CONDUTA DELA PRÓPRIA OU DO PAINEL ARBITRAL -- A RESPONSABILIZAÇÃO DA CÂMARA POR DANOS COLETIVOS EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS -- A TEORIA DA IMUNIDADE -- DAS CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE -- RESPONSABILIDADE CIVIL E CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL -- DOS DANOS PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÕES -- DANOS MATERIAIS -- DANOS MORAIS -- Danos morais às pessoas jurídicas -- Danos morais por inadimplemento contratual -- ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA RESPONSABILIZAÇÃO -- CONCLUSÃO
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8820-responsabilidade-civil-na-arbitragem.html?category_id=108

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