Jurisprudência

Cópia da íntegra dos autos do procedimento arbitral não é requisito de admissibilidade para a propositura de ação de execução de sentença arbitral, bastando a cópia desta:
  • Documentos necessários para propositura da ação de cumprimento ou de ação anulatória da sentença arbitral- Cópia da íntegra dos autos do procedimento arbitral não é requisito de admissibilidade para a propositura de ação de execução de sentença arbitral, bastando a cópia desta:
  • Documentos necessários para propositura da ação de cumprimento ou de ação anulatória da sentença arbitral- Cópia da íntegra dos autos do procedimento arbitral não é requisito de admissibilidade para a propositura de ação de execução de sentença arbitral, bastando a cópia desta:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/882-copia-da-integra-dos-autos-do-procedimento-arbitral-nao-e-requisito-de-admissibilidade-para-a-propositura-de-acao-de-execucao-de-sentenca-arbitral-bastando-a-copia-desta.html