Jurisprudência

O prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente para a execução de sentença arbitral homologatória de acordo, lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, é de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil:
  • Sentença arbitral homologatória de acordo - Arbitragem e prescrição - Sentença arbitral: cargas de eficácia, enforcement e executabilidade- O prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente para a execução de sentença arbitral homologatória de acordo, lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, é de cinco anos, conforme o art. 206, § 5º, I, do Código Civil:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8791-o-prazo-para-a-ocorrencia-de-prescricao-intercorrente-para-a-execucao-de-sentenca-arbitral-homologatoria-de-acordo-lastreada-em-contrato-de-prestacao-de-servicos-educacionais-e-de-cinco-anos-conforme-o-art-206-5-i-do-codigo-civil.html?category_id=3363