Jurisprudência

Aquisição de imóvel para empreendimento. Nulidade, invalidade ou ineficácia da cláusula compromissória inserta no contrato. Não vinculação do aderente, em face de o contrato de adesão não ter observado os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Aquisição de imóvel para empreendimento em atividade hoteleira. Nulidade, invalidade ou ineficácia da cláusula compromissória inserta no contrato. Não vinculação do aderente, em face de o contrato de adesão não ter observado os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Aquisição de imóvel para empreendimento em atividade hoteleira. Nulidade, invalidade ou ineficácia da cláusula compromissória inserta no contrato. Não vinculação do aderente, em face de o contrato de adesão não ter observado os requisitos do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8777-aquisicao-de-imovel-para-empreendimento-nulidade-invalidade-ou-ineficacia-da-clausula-compromissoria-inserta-no-contrato-nao-vinculacao-do-aderente-em-face-de-o-contrato-de-adesao-nao-ter-observado-os-requisitos-do-art-4-2-da-lei-de-arbitragem.html