A efetivação das tutelas provisórias concedidas no curso da arbitragem por meio do instituto de cooperação da carta arbitral
Descrição
O presente artigo trata da efetivação das tutelas provisórias concedidas no curso da arbitragem e a busca por uma maior efetividade das decisões procedimentais nos casos em que a decisão foi descumprida voluntariamente por uma das partes. Nestes casos, as partes terão que se socorrer do Poder Judiciário, que é o detentor do poder de coerção, contudo, precisam de um instrumento célere e eficaz para tanto. Nessa seara, o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 13.105/2015, que reformou a Lei de Arbitragem trazem juntos a valorização do Estado Democrático de Direito, aperfeiçoando a cooperação entre as jurisdições, principalmente por meio da criação da carta arbitral, o que tem impacto direto nas relações e na efetivação das demandas, principalmente no escopo deste trabalho, as tutelas provisórias.
Sumário
1. Introdução. 2. Breves comentários acerca da Arbitragem. 3. Das tutelas provisórias de urgência concedidas no curso da arbitragem. 4. Da Carta Arbitral. 5. Do cumprimento das tutelas de urgências deferidas pelo árbitro no Poder Judiciário. 6. Conclusão. 7. Referências bibliográficas.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8771-a-efetivacao-das-tutelas-provisorias-concedidas-no-curso-da-arbitragem-por-meio-do-instituto-de-cooperacao-da-carta-arbitral.html
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