Jurisprudência

Contrato de alienação de imóvel para investimento não configura relação de consumo. Reservada ao juízo arbitral a análise de questões atinentes à cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Contrato de compra e venda de imóvel para investimento não configura relação de consumo. Reservada ao juízo arbitral a análise de questões atinentes à cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Contrato de compra e venda de imóvel para investimento não configura relação de consumo. Reservada ao juízo arbitral a análise de questões atinentes à cláusula compromissória, nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8606-contrato-de-alienacao-de-imovel-para-investimento-nao-configura-relacao-de-consumo-reservada-ao-juizo-arbitral-a-analise-de-questoes-atinentes-a-clausula-compromissoria-nos-termos-do-art-8-paragrafo-unico-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=211