Doutrina

Comentário à Apelação Cível n. 1008312-22.2017.8.26
Descrição

Trecho do comentário: "O precedente em questão mostra-se relevante não apenas por enfrentaro tema da fraude à execução no âmbito do processo arbitral, mas também por ratificar o protesto contra alienação de bens como instrumento hábil a ilidir o esvaziamento patrimonial fraudulento no curso da arbitragem."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; (I) O JULGADO -- (II) FRAUDE À EXECUÇÃO E ARBITRAGEM -- (III) O PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS COMO INSTRUMENTO LEGÍTIMO PARA DIFICULTAR A DISSIPAÇÃO PATRIMONIAL FRAUDULENTA NO CURSO DO PROCESSO ARBITRAL -- (IV) CONCLUSÕES: A RELEVÂNCIA DO PRECEDENTE -- 

  • Fraude à execução e arbitragem. Protesto contra alienação de bens. Interesse de agir. Aquisição de bens no âmbito de recuperação judicial. Tribunal de Justiça de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 1008312-22.2017.8.26
  • Fraude à execução e arbitragem. Protesto contra alienação de bens. Interesse de agir. Aquisição de bens no âmbito de recuperação judicial. Tribunal de Justiça de São Paulo. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Apelação Cível nº 1008312-22.2017.8.26

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8581-comentario-a-apelacao-civel-n-1008312-22-2017-8-26.html

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