Trecho do artigo: "A conciliação e a arbitragem ao contrário da mediação, têm como marcas identificadoras o acordo de vontades, obtido mediante concessões mútuas (concliação), ou mediante a participação de um terceiro escolhido de comum acordo pelas partes sem qualquer vínculo com a magistratura oficial do Estado e encarregado de decidir o litígio (arbitragem)".
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/8109-mediacao-aplicacao-no-brasil.html
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