Validade da sentença arbitral. A inversão da ordem de depoimento e a presença do apelado na sala da audiência durante a inquirição do representante da apelante, por si só, não ferem os princípios do contraditório e da ampla defesa, não acarretando a nulidade da sentença. Não constatada falta de equidade, clareza e coerência da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/801-validade-da-sentenca-arbitral-a-inversao-da-ordem-de-depoimento-e-a-presenca-do-apelado-na-sala-da-audiencia-durante-a-inquiricao-do-representante-da-apelante-por-si-so-nao-ferem-os-principios-do-contraditorio-e-da-ampla-defesa-nao-acarretando-a-nulidade-da-sentenca-nao-constatada-falta-de-equidade-clareza-e-coerencia-da-sentenca-arbitral.html