Jurisprudência

Assinatura das partes não é requisito da sentença arbitral de acordo com o art. 26 da Lei de Arbitragem, mesmo em se tratando de acordo:
  • Assinatura e lugar da sentença arbitral- Assinatura das partes não é requisito da sentença arbitral de acordo com o art. 26 da Lei de Arbitragem, mesmo em se tratando de acordo:
  • Assinatura e lugar da sentença arbitral- Assinatura das partes não é requisito da sentença arbitral de acordo com o art. 26 da Lei de Arbitragem, mesmo em se tratando de acordo:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/786-assinatura-das-partes-nao-e-requisito-da-sentenca-arbitral-de-acordo-com-o-art-26-da-lei-de-arbitragem-mesmo-em-se-tratando-de-acordo.html