Trecho do artigo: "O dever jurídico tributário de pagar um imposto para sustentar a despesa do Estado, provocada pela atividade administrativa genérica (ut universi), prévia e anualmente autorizada no Orçamento Público, na medida em que não possa ser compartilhado por todos os cidadãos (imposto por capitação), não deixa de ser uma expropriação de parcela da capacidade financeira ou econômica do contribuinte, pois é dimensionado com base em sua renda ou riqueza (renda auferida, renda consumida, renda poupada e renda circulante). A renda ou riqueza descrita na lei tributária (fato gerador) muitas vezes, ou quase sempre, tem particularidades ou especificidades que não estão ao alcance do conhecimento comum, como a classificação tarifária para pagar o imposto de importação ou a contabilidade para o imposto de renda."
Sumário
IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA -- INVESTIGAÇÃO PERICIAL -- DIREITO COMPARADO -- MUDANÇA DE ALÍQUOTAS -- ARBITRAGEM NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS -- PARIDADE NO REGIME REPUBLICANO -- CONSELHO DE CONTRIBUINTES -- PARIDADE E COISA JULGADA
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/7771-arbitragem-em-direito-tributario.html?category_id=672
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