Jurisprudência

Validade da sentença arbitral. Alegações de que a sentença seria nula em razão do início do procedimento arbitral ter ocorrido sem a concordância de uma das partes e em razão de ter sido prolatada fora do prazo de seis meses estipulado. Cláusula compromissória cheia. Desnecessidade de concordância posterior das partes para início do procedimento arbitral. Sentença que respeitou o prazo estipulado pelas partes:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Validade da sentença arbitral. Alegações de que a sentença seria nula em razão do início do procedimento arbitral ter ocorrido sem a concordância de uma das partes e em razão de ter sido prolatada fora do prazo de seis meses estipulado. Cláusula compromissória cheia. Desnecessidade de concordância posterior das partes para início do procedimento arbitral. Sentença que respeitou o prazo estipulado pelas partes:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Validade da sentença arbitral. Alegações de que a sentença seria nula em razão do início do procedimento arbitral ter ocorrido sem a concordância de uma das partes e em razão de ter sido prolatada fora do prazo de seis meses estipulado. Cláusula compromissória cheia. Desnecessidade de concordância posterior das partes para início do procedimento arbitral. Sentença que respeitou o prazo estipulado pelas partes:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/776-validade-da-sentenca-arbitral-alegacoes-de-que-a-sentenca-seria-nula-em-razao-do-inicio-do-procedimento-arbitral-ter-ocorrido-sem-a-concordancia-de-uma-das-partes-e-em-razao-de-ter-sido-prolatada-fora-do-prazo-de-seis-meses-estipulado-clausula-compromissoria-cheia-desnecessidade-de-concordancia-posterior-das-partes-para-inicio-do-procedimento-arbitral-sentenca-que-respeitou-o-prazo-estipulado-pelas-partes.html