Doutrina

A eleição do direito e do Estado de Nova Iorque em contratos internacionais: reflexões práticas
Descrição

Em contratos internacionais, as partes freqüentemente elegem um direito neutro para reger tais avenças. Neste diapasão, o Direito do Estado de Nova Iorque vem sendo reiteradamente escolhido como o direito aplicável a acordos deste tipo. Da mesma forma, o foro do referido Estado norte-americano tem sido repetidamente designado pelas partes como o competente para apreciar as eventuais controvérsias oriundas de tais contratos. O presente artigo visa examinar, numa abordagem eminentemente prática, à luz da legislação do Estado de Nova Iorque e da jurisprudência nova-iorquina, a conveniência de se cumularem as duas escolhas. Por fim, serão apontadas algumas vantagens de se eleger a arbitragem para resolver as disputas oriundas de contratos internacionais regidos pelo Direito do Estado de Nova Iorque.

Artigo diferente do publicado na Revista Brasileira de Arbitragem, v.4, n. 16, p. 41-54, 2007, embora possuam mesmo autor e títulos similares.

Sumário

- 1. A legislação nova-iorquina acerca da questão - 2. A posição dos tribunais - 3. A conveniência prática das duas escolhas - 4. Arbitragem: uma opção factível e conveniente para a solução de litígios regidos pelo Direito do Estado de Nova Iorque - 5. Conclusão
  • A eleição do direito e do Estado de Nova Iorque em contratos internacionais: reflexões práticas
  • A eleição do direito e do Estado de Nova Iorque em contratos internacionais: reflexões práticas

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/7720-a-eleicao-do-direito-e-do-estado-de-nova-iorque-em-contratos-internacionais-reflexoes-praticas.html?category_id=702

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