A participação de entes públicos em arbitragens comerciais internacionais
Descrição
Este artigo trata do conceito de arbitragem comercial internacional e da possibilidade de participação de entes públicos nessa espécie de procedimento arbitral. Entes públicos têm características específicas que podem justificar a escolha de mecanismos alternativos de solução de controvérsias, no lugar da jurisdição estatal, para decidir as causas internacionais nas quais sejam partes. Entes públicos devem considerar as limitações de seu direito interno, bem como as vantagens e desvantagens da arbitragem, a fim de identifi car o mecanismo de resolução de disputas apropriado a suas necessidades. Como a arbitragem enfatiza a autonomia daqueles que dela participam, os entes públicos encontrarão muitas escolhas antes e durante o procedimento, caso optem por utilizar esse mecanismo para a solução de controvérsias.
Sumário
1 O conceito de arbitragem comercial internacional. 2 A presença dos entes públicos na arbitragem comercial internacional. 3 Razões para a escolha da arbitragem comercial internacional como mecanismo de solução de controvérsias. 4 Conclusão.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/7507-a-participacao-de-entes-publicos-em-arbitragens-comerciais-internacionais.html?category_id=112
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