Relação de consumo. Compra e venda de imóvel. A propositura de ação de rescisão contratual e indenização pelo consumidor dentro do prazo de 90 dias após o proferimento de sentença arbitral é suficiente para apreciação da invalidade da cláusula arbitral. Inocorrência de decadência ou de “coisa julgada”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/7490-relacao-de-consumo-compra-e-venda-de-imovel-a-propositura-de-acao-de-rescisao-contratual-e-indenizacao-pelo-consumidor-dentro-do-prazo-de-90-dias-apos-o-proferimento-de-sentenca-arbitral-e-suficiente-para-apreciacao-da-invalidade-da-clausula-arbitral-inocorrencia-de-decadencia-ou-de-coisa-julgada.html?category_id=210