Jurisprudência

Revelia da parte, quando regularmente verificada, não constitui óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira. É válida a citação via postal, que incluiu aviso sobre proferimento da sentença arbitral final, para fins de comprovação do trânsito em julgado:
  • Revelia no procedimento arbitral- Revelia da parte, quando regularmente verificada, não constitui óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira. É válida a citação via postal, que incluiu aviso sobre proferimento da sentença arbitral final, para fins de comprovação do trânsito em julgado:
  • Revelia no procedimento arbitral- Revelia da parte, quando regularmente verificada, não constitui óbice à homologação da sentença arbitral estrangeira. É válida a citação via postal, que incluiu aviso sobre proferimento da sentença arbitral final, para fins de comprovação do trânsito em julgado:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/745-revelia-da-parte-quando-regularmente-verificada-nao-constitui-obice-a-homologacao-da-sentenca-arbitral-estrangeira-e-valida-a-citacao-via-postal-que-incluiu-aviso-sobre-proferimento-da-sentenca-arbitral-final-para-fins-de-comprovacao-do-transito-em-julgado.html