Tributação. Sociedade de advogados. Atuação em mediação e arbitragem que não desnatura a natureza não empresarial da atividade. Admitida a faculdade de pagar o ISS conforme art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968, ou seja, com base no número de profissionais:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/722-tributacao-sociedade-de-advogados-atuacao-em-mediacao-e-arbitragem-que-nao-desnatura-a-natureza-nao-empresarial-da-atividade-admitida-a-faculdade-de-pagar-o-iss-conforme-art-9-1-e-3-do-decreto-lei-n-406-1968-ou-seja-com-base-no-numero-de-profissionais.html