Doutrina

Conflitos coletivos do trabalho e formas de solução
Descrição

O desenvolvimento do presente estudo teve como objetivo precípuo, abordar os conflitos coletivos de trabalho e os meios de sua solução, apresentando suas particularidades. Os enfoques destacam o antagonismo e as divergências existentes na relação entre o capital e o trabalho. Discorre-se também acerca do plano coletivo das relações trabalhistas, contextualizado nos grupos de pessoas, denominados categorias e caracterizados pela abstratividade e generalidade. Ressalta-se, a representação legal exercida pelos entes sindicais, com a prerrogativa-dever de defender os interesses, abarcando a busca e a adoção de meios jurídicos capazes de pacificar as divergências entre as categorias econômica e profissional via celebração de uma norma coletiva de trabalho, de efeito erga omnes, prevendo condições de trabalho aplicáveis no âmbito das relações de emprego dos representados, e a possibilidade de previsão de cláusulas pertinentes às atividades sindicais. As abordagens envolvem o processo de negociação coletiva dos sindicatos representativos das categorias como decorrência do exercício da autonomia privada coletiva. Os institutos jurídicos da autotutela, da autocomposição e da heterocomposição, também figuram como objeto de discussão assim como as atuações do conciliador e do mediador no decorrer do processo negocial. A arbitragem merece especial destaque, e discorre-se acerca de sua evolução histórica, conceituação, natureza jurídica e aspectos determinantes da norma legal que disciplina sua implementação como forma de solucionar os conflitos coletivos de trabalho. Integram o conteúdo da abordagem, a crise do Poder Judiciário devido ao excesso de processos judiciais e à morosidade na sua tramitação e a resistência das partes envolvidas no litígio à utilização do instituto, em detrimento de suas vantagens. Essas vantagens abrangem a escolha do(s) árbitro(s) e o critério para a decisão arbitral, ambos sob o encargo das partes. Por fim, apresenta-se o meio de solução judicial dos conflitos coletivos de trabalho, via ação coletiva, e os itens abrangem o exercício do poder normativo pelos Tribunais Trabalhistas e da Edição da Emenda Constitucional 45/2004. Para tanto, indispensável tratar das espécies de dissídio coletivo, da natureza jurídica do processo judicial respectivo, e de sua adoção pós-Emenda. Salientam-se as divergências do poder normativo desde a sua implementação no plano legal até as críticas que o instituto recebe, mesmo com o advento da alteração legislativa do art. 114, § 2º, da Constituição Federal. As inovações decorrentes da EC 45/2004 merecem especial destaque, visto que ensejaram grande celeuma no âmbito doutrinário e jurisprudencial, diante da expressão de comum acordo para a regular tramitação do processo de dissídio. A discussão sobre a constitucionalidade desse condicionamento e requisito de procedibilidade, assim como o momento em que tal pode ser manifestado, fazem parte dos temas abordados. O mesmo se afirma quanto à possibilidade de supressão judicial da anuência da parte oponente para regular a tramitação processual do dissídio coletivo, e, conseqüentemente, do exercício do poder normativo pelos Tribunais do Trabalho.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6683-conflitos-coletivos-do-trabalho-e-formas-de-solucao.html

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