Jurisprudência

Notificação manifestando intenção da parte em dar início à arbitragem. A notificação prévia é requisito para a propositura da ação do art. 7º:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Notificação manifestando intenção da parte em dar início à arbitragem. A notificação prévia é requisito para a propositura da ação do art. 7º:
  • Notificação, requisitos e legitimação para a ação do art. 7º- Notificação manifestando intenção da parte em dar início à arbitragem. A notificação prévia é requisito para a propositura da ação do art. 7º:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/665-notificacao-manifestando-intencao-da-parte-em-dar-inicio-a-arbitragem-a-notificacao-previa-e-requisito-para-a-propositura-da-acao-do-art-7.html