Doutrina

Cláusula compromissória nos contratos de adesão empresariais
Descrição

Neste trabalho, procuramos analisar os principais aspectos jurídicos concernentes à inserção de cláusula arbitral em contratos de adesão. Assim, em primeiro lugar, abordamos a própria ideia de contrato de adesão, para demonstrar que se trata de uma forma de contratação absolutamente essencial à vida moderna e que tem se tornado cada vez mais presente, em todas as searas. Procuramos demonstrar que os contratos de adesão não são um mal em si mesmo e que não se confundem com contratos de consumo ou com necessária hipossuficiência do contratante-aderente. Nesse contexto, a questão da inserção de cláusula arbitral em contratos de adesão não deve se restringir à ideia de disparidade de forças. Ou seja, há se dar tratamento jurídico diferente para situações jurídicas que envolvam relações de consumo, contratos de adesão em que haja disparidade de forças e, por fim, contratos de adesão empresariais. Sendo que, nos contratos de adesão empresariais, sem que haja hipossuficiência (abuso de poder econômico ou abuso de dependência econômica), a presunção deve ser no sentido da validade da cláusula arbitral.
  • Cláusula compromissória nos contratos de adesão empresariais
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6605-clausula-compromissoria-nos-contratos-de-adesao-empresariais.html

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