Doutrina

Tutelas de urgência na arbitragem
Descrição

A arbitragem ressurgiu como meio de resolução de conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis mediante a Lei 9.307/96, a qual, ao longo dos anos, consolidou-se como método hábil e eficaz para a pacificação heterônoma de lides. Sintética, a lei propicia dúvidas quanto aos poderes dos árbitros para conhecerem e decretarem tutelas de urgência, ainda mais na medida da ausência de poder para a execução de suas decisões. Dai a pertinência de se investigar tais poderes em sede de arbitragem interna, a ser exercida e executada em solo brasileiro. A tese perpassa pela natureza da arbitragem e os consequentes poderes atribuidos aos árbitros, pela lei e em face da convenção de arbitragem, para decretarem medidas de urgência, com natureza antecipatória ou cautelar, as quais poderão ser cumpridas perante a jurisdição estatal. Outrossim, também são versadas as hipóteses que viabilizam a dedução de pedidos de tutela de urgência diretamente à jurisdição estatal, com seus fundamentos e procedimentos. Ao final, são consignadas as responsabilidades do beneficiário das tutelas de urgência que vierem a perder eficácia, dos árbitros e dos juízes estatais em relação à temática abordada na tese.
  • Tutelas de urgência na arbitragem
  • Tutelas de urgência na arbitragem

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6580-tutelas-de-urgencia-na-arbitragem.html?category_id=1896

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin