A presente dissertação volta-se ao estudo das medidas antiarbitragem no direito brasileiro, isto é, ao estudo das ordens emanadas do Poder Judiciário brasileiro que são destinadas a obstar o início ou o prosseguimento de uma arbitragem. O objetivo é compreender de que forma o direito brasileiro regula essas medidas quando elas estão relacionadas com a inexístência, a invalidade ou a ineficácia da convenção de arbitragem, o que envolve a competência dos árbitros para analisar a sua própria competência (o chamado princípio da competência-competência na arbitragem). nos termos do artigo 8°, parágrafo único, da lei 9.307/96. O trabalho está dividido em duas partes: a primeira trata dos modelos de regulação do princípio da competência-competência e das medidas antiarbitragem no contexto internacional, no âmbito de um projeto de universalização da arbitragem, ao passo que a segunda trata especificamente da inserção do direito brasileiro nesse contexto e a forma pela qual ele lida (i) com a afirmação e a relativização da competência dos árbitros para decidir sobre a sua própria competência e (ii) com as medidas judiciais destinadas a suspender um processo arbitral com base na ausência de competência dos árbitros, levando-se em consideração alguns precedentes encontrados em pesquisa jurisprudencial. Defende-se a tese de que, muito embora o modelo brasileiro de regulação do princípio da competência-competência permita uma eventual relativização do poder concedido aos árbitros para analisar a existência, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem, de modo que o juiz possa realizar um exame prima facie da regularidade dessa convenção antes do início da arbitragem, não há fundamento legal para admitir a concessão de uma medida judicial destinada a impedir o início de um processo arbitral quando o juiz constatar algum vício na convenção com base nesse exame sumário. cabendo a ele respeitar o direito do árbitro de se pronunciar a esse respeito caso uma arbitragem seja iniciada, por força do artigo 8°, parágrafo único, da lei 9.307/96. O juiz que constata um vício na convenção de arbitragem em controle sumário prévio poderá dar continuidade ao processo judicial, mas deverá suspendê-lo ou extingui-Io caso tenha início uma arbitragem.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6576-as-medidas-antiarbitragem-no-direito-brasileiro.html
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