Jurisprudência

O fato de a árbitra ser contemporânea da faculdade de patrono de uma das partes é fato insuficiente para demonstrar amizade íntima e eventual parcialidade:
  • O fato de a árbitra ser contemporânea da faculdade de patrono de uma das partes é fato insuficiente para demonstrar amizade íntima e eventual parcialidade:
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6547-o-fato-de-a-arbitra-ser-contemporanea-da-faculdade-de-patrono-de-uma-das-partes-e-fato-insuficiente-para-demonstrar-amizade-intima-e-eventual-parcialidade.html