Ação do art. 7º em que o árbitro indicado por uma das partes recusou o encargo. Havendo previsão legal de substituição do árbitro em caso de recusa, cabível a indicação pela mesma parte de substituto, que inclusive já aceitou o encargo. Determinação de notificação à outra parte e ao árbitro de sua nomeação:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/643-acao-do-art-7-em-que-o-arbitro-indicado-por-uma-das-partes-recusou-o-encargo-havendo-previsao-legal-de-substituicao-do-arbitro-em-caso-de-recusa-cabivel-a-indicacao-pela-mesma-parte-de-substituto-que-inclusive-ja-aceitou-o-encargo-determinacao-de-notificacao-a-outra-parte-e-ao-arbitro-de-sua-nomeacao.html