O fato de o presidente da instituição arbitral na qual foi processada a arbitragem ter atuado como procurador da parte no procedimento não é causa de nulidade do procedimento arbitral, tendo em vista que o árbitro nomeado não era impedido ou suspeito:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/636-o-fato-de-o-presidente-da-instituicao-arbitral-na-qual-foi-processada-a-arbitragem-ter-atuado-como-procurador-da-parte-no-procedimento-nao-e-causa-de-nulidade-do-procedimento-arbitral-tendo-em-vista-que-o-arbitro-nomeado-nao-era-impedido-ou-suspeito.html