Doutrina

Poderes do árbitro: de acordo com a Lei 9.307/96
Poderes do árbitro: de acordo com a Lei 9.307/96
Descrição

Aborda questões relacionadas à arbitragem partindo da premissa de que a jurisdição, como atividade voltada à composição dos conflitos de interesses que ocorrem na sociedade, não é e nem deve ser monopólio do Estado. Coloca o árbitro como detentor do poder jurisdicional de cognição e também do poder de execução processual.
Sumário

Acesso à justiça -- Arbitragem -- Jurisdição -- Poderes de cognição e execução do árbitro -- Poderes do árbitro para concessão de tutelas de urgência -- Obrigação de indenizar do Estado pelo descumprimento dos provimentos arbitrais -- Apêndice: Lei-modelo da Comissão das Nações Unidas para o Desenvolvimento do Comércio Internacional (Uncitral) sobre a Arbitragem Comercial Internacional. Projeto Beltrão e anteprojeto de lei. Projeto Brossard e anteprojeto de lei. Projeto Marco Maciel - Projeto de Lei do Senado 78. Informativo 71 do STF.
  • Poderes do árbitro: de acordo com a Lei 9.307/96
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/6308-poderes-do-arbitro-de-acordo-com-a-lei-9-307-96.html?category_id=132

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