Jurisprudência

“O simples fato de o árbitro trabalhar na instituição que representa uma das partes no âmbito sindical não caracteriza suspeição.”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- “O simples fato de o árbitro trabalhar na instituição que representa uma das partes no âmbito sindical não caracteriza suspeição.”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- “O simples fato de o árbitro trabalhar na instituição que representa uma das partes no âmbito sindical não caracteriza suspeição.”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.org/conteudo-exclusivo/628-o-simples-fato-de-o-arbitro-trabalhar-na-instituicao-que-representa-uma-das-partes-no-ambito-sindical-nao-caracteriza-suspeicao.html